
PREVIDENCIÁRIO
TUDO O QUE
VOCÊ PRECISA SABER
SOBRE O DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os debates recentes em torno de uma possível reforma da previdência trouxeram esse tema à tona. Neste momento, é muito importante e necessário revisitar alguns conceitos para entender a importância dessa área do direito.
Áreas de atuação do direito previdenciário
A área que os advogados costumam atuar com maior frequência é a área da Previdência Social, com relação aos benefícios obtidos por pessoas físicas.
No entanto, há também o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar, os institutos fechados de Previdência, áreas que são pouco exploradas atualmente, e que possuem um futuro promissor.
Este assunto é muito extenso para ser esgotado, por isso trouxe algumas das principais áreas de atuação. Inclusive, busquei trazer áreas que atualmente são objeto de discussão em círculos acadêmicos, e que estão tomando corpo na prática.
Previdência Social
A Previdência Social voltada para a pessoa jurídica habilita a trabalhar com a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, contagem de tempo de contribuição. Além disso, gera uma boa demanda para o profissional que adentra nesse nicho.
Porém, é um nicho que está saturado, pois há vários profissionais que atuam nessas questões há algum tempo.
A DURA VERDADE
60%
NÃO DENUNCIAM IRREGULARIDADES
30%
RECEBEM AMEAÇAS PARA NÃO DENUNCIAR
7%
NÃO CONTAM PARA NINGUÉM
O que é Seguridade Social?
Regulamentada no artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social é um conjunto de ações que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”
Direito Empresarial Previdenciário
Já o Direito Empresarial Previdenciário é uma área que vem sendo explorada com maior atenção ultimamente, pois a depender do acidente de trabalho, pode haver aumento da carga tributária pelo Fator Acidentário de Prevenção e costuma render bons frutos ao profissional que a ele se dedica.
Previdência Complementar
A Previdência Complementar passou a ser uma fonte de renda futura, e muitas pessoas estão investindo nela. Isso aumenta a demanda por profissionais que atuam nesse nicho. Vale destacar que, atualmente, não há muitos profissionais que atuam em Previdência Complementar.