top of page

PREVIDENCIÁRIO

TUDO O QUE

VOCÊ PRECISA SABER 

SOBRE O DIREITO 

PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os debates recentes em torno de uma possível reforma da previdência trouxeram esse tema à tona. Neste momento, é muito importante e necessário revisitar alguns conceitos para entender a importância dessa área do direito. 

Áreas de atuação do direito previdenciário

A área que os advogados costumam atuar com maior frequência é a área da Previdência Social, com relação aos benefícios obtidos por pessoas físicas.

No entanto, há também o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar, os institutos fechados de Previdência, áreas que são pouco exploradas atualmente, e que possuem um futuro promissor.

Este assunto é muito extenso para ser esgotado, por isso trouxe algumas das principais áreas de atuação. Inclusive, busquei trazer áreas que atualmente são objeto de discussão em círculos acadêmicos, e que estão tomando corpo na prática.

Previdência Social

A Previdência Social voltada para a pessoa jurídica habilita a trabalhar com a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, contagem de tempo de contribuição. Além disso, gera uma boa demanda para o profissional que adentra nesse nicho.

Porém, é um nicho que está saturado, pois há vários profissionais que atuam nessas questões há algum tempo.

A DURA VERDADE

60%

NÃO DENUNCIAM IRREGULARIDADES

30%

RECEBEM AMEAÇAS PARA NÃO DENUNCIAR

7%

NÃO CONTAM PARA NINGUÉM

O que é Seguridade Social?

Regulamentada no artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social é um conjunto de ações que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
   Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
       I –  universalidade da cobertura e do atendimento;
       II –  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
       III –  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
       IV –  irredutibilidade do valor dos benefícios;
       V –  eqüidade na forma de participação no custeio;
       VI –  diversidade da base de financiamento;
       VII –  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Direito Empresarial Previdenciário 

Já o Direito Empresarial Previdenciário é uma área que vem sendo explorada com maior atenção ultimamente, pois a depender do acidente de trabalho, pode haver aumento da carga tributária pelo Fator Acidentário de Prevenção e costuma render bons frutos ao profissional que a ele se dedica.

Previdência Complementar

A Previdência Complementar passou a ser uma fonte de renda futura, e muitas pessoas estão investindo nela. Isso aumenta a demanda por profissionais que atuam nesse nicho. Vale destacar que, atualmente, não há muitos profissionais que atuam em Previdência Complementar.

Inscreva-se para receber atualizações

Parabéns! Sua assinatura foi concluida

bottom of page